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Lei 10.267/01 |
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A lei 10.267/01 já esta em vigor para áreas acima de 1.000 hectares. Para áreas entre 500 e 1.000 hectares a data limite é 31/10/2004 e para áreas inferiores á 500 hectares a data limite é 31/10/2005.
Para executar os serviços o profissional deverá estar cadastrado no INCRA. Tal registro já nos foi concedido. |
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Serviços que deverão ser elaborados em atendimento as exigências do INCRA |
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Nosso trabalho neste tópico, busca atender as exigencias do INCRA relacionadas acima dando como resultado uma poligonal com vértices implantados e numerados com software oficial.
Os marcos deverão ser em concreto com placa descritiva.
A averbação no Registro de imóveis só será feita após a aprovação do levantamento pelo INCRA.
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1. Identificação dos limites do imóvel. |
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O processo de identificação dos limites do imóvel deverá ser iniciado por uma coleta e rigorosa avaliação da sua documentação, especialmente a descrição imobiliária do Registro de Imóveis e a documentação técnica existente no INCRA, sobretudo eventuais ordenadas já determinadas e certificadas por essa Autarquia, em atendimento à Lei 10.267/01. Essa avaliiação deve se estender a todos os imóveis vizinhos.
Para a perfeita identificação do perímetro do imóvel o Credenciado deverá solicitar ao proprietário toda a documentação existente, tais como: - certidões cartoriais, constando matrículas ou transcrições; - escrituras públicas; - plantas topográficas existentes; - croquis de levantamentos anteriores; - planilhas de cálculos de levantamentos topográficos anteriores; - cadernetas de campo de levantamentos anteriores etc. |
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2.Levantamentos de georeferrenciamento e topográficos das divisas. |
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3. Planta individual |
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A apresentação gráfica da Planta Individual, conforme modelo padrão obedecerá às seguintes especificações.
* Formatos da série A (A4, A3, A2, A1, A0) recomendados pela ABNT; * Azimutes dos lados, em graus, minutos e segundos-arco; * Comprimento dos lados e perímetro expressos em metros com duas casas decimais; * Área expressa ao centiare; * Modelo do carimbo de acordo com o padrão do ANEXO V; * Representação de acidentes planimétricos, julgados importantes e levantados quando dos desenvolvimentos poligonais, segundo convenções adequadas à escala da planta; * Meridiano Central (MC) e Datum; * Coordenadas plano retangulares (UTM) de todos os vértices do imóvel rural; * Deverão ser destacadas, em detalhe, a área de preservação permanente, se existir, e a área de reserva legal, se averbada. * Indicação do norte da quadrícula, Norte Geográfico ou Verdadeiro e Convergência Meridiana; * Identificação de todos os confrontantes (nomes de fazendas, estradas, rios etc) * Nome do Proprietário * Número da Matrícula atribuído pelo Cartório de Registro de Imóveis * Código do Imóvel atribuído pelo INCRA * Município / Estado * Código do Credenciado atribuído pelo INCRA * Dados do Responsável Técnico * Número da ART
* Data do Levantamento * Assinatura do Responsável Técnico * Espaço para o carimbo de Certificação da planta, emitido pelo INCRA * Fator de Escala K
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4. Convenções |
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As convenções a serem adotadas na representação gráfica do imóvel deverão seguir quelas estabelecidas pela ABNT.
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5 Arquivos Digitais |
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Além da versão impressa, a representação gráfica do imóvel rural será reproduzida também em meio digital. Os arquivos magnéticos poderão ser elaborados nos seguintes formatos: DGN, DWG ou DXF.
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6. Memorial Descritivo |
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O Memorial Descritivo é o documento relativo ao imóvel rural, que descreve o perímetro e indica as confrontações e sua área, de acordo com dados técnicos determinados em campo. Será elaborado, de acordo com o modelo padrão e segundo as especificações.
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7. Relatório Técnico |
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O Relatório Técnico detalhado dos trabalhos executados contendo informações sobre: - Metodologia; - Objeto; - Finalidade; - Período de Execução; - Localização; - Datum: - Marcos Geodésicos de referência utilizado (com as respectivas monografias); - Proprietário; - Descrição dos Serviços Executados - Precisões Obtidas; - Quantidades Realizadas; - Relação de Equipamentos (marca, modelo, tipo); - Equipe Técnica; - Relatórios Técnicos emitidos pelos programas de computadores utilizados nos cálculos de correção diferencial ou dos cálculos de poligonais. - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ( no campo 17 - modelo novo- deverá estar descrito todo trabalho e as peças técnicas elaboradas.
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8. Certificação |
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Para solicitar a “CERTIFICAÇÃO” prevista no parágrafo 1º, do artigo 9º, do Decreto 4.449/02, serão providenciados os seguintes documentos.
- Requerimento, solicitando a Certificação de acordo com o § 1º, artigo 9º Decreto Nº 4449/02, conforme modelo - original - Relatório Técnico, conforme descrito no item 5.4- original - Matricula(s) ou transcrição do imóvel - cópia autenticada - Três vias da planta e memorial descritivo assinado pelo profissional que realizou os erviços (originais). - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA da Região onde foi realizado o serviço (original). - Arquivo digital conforme descrito no item 5.2.2 georreferenciado, nos formatos DWG, DGN ou DXF. - Arquivo digital contendo dados brutos (sem correção diferencial) das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos nativos do equipamento e Rinex; - Arquivo digital contendo dados corrigidos das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia; - Arquivo digital contendo arquivos de campo gerados pela estação total, teodolito eletrônico ou distanciômetros, quando utilizada esta tecnologia; - Relatório resultante do processo de correção diferencial das observações GPS, quando utilizada esta tecnologia - cópia - Relatório do cálculo e ajustamento da poligonal de demarcação do imóvel quando tilizada esta tecnologia - cópia - Planihas de Cálculo com os dados do levantamento, quando utilizado teodolito ótico mecânico - original; - Cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo, quando utilizado teodolito ótico mecânico – originais e cópia - Declaração dos confrontantes de acordo o artigo 9º do decreto 4449/02, conforme modelo descrito no anexo X - original;
Todas as páginas da documentação entregue deverão estar assinadas pelo Credenciado responsável pelo levantamento, com a sua respectiva codificação obtida junto ao INCRA e ao CREA.)
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