A Lei 10.267 criou a obrigação do georeferenciamento da propriedade rural nos casos de alterações nas matriculas, remenbramentos, desmenbramentos, parcelamentos, modificações de área, loteamentos, alterações relativas a averbações ambientais e mudança de titularidade. Para tanto, foram estipulados prazos, sendo que hoje já esta valendo para áreas acima de 1.000 hectares, sendo que para áreas entre 500 e 1.000 o prazo será em 31/10/2004 e para áreas inferiores a 500 hectares a data limite será 31/10/2005.
Para efetuar os levantamentos o INCRA credencia profissionais, conforme o que preceitua sua Norma:
"Para que o profissional habilitado a realizar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais possa requerer a certificação do seu trabalho é necessário promover o seu prévio credenciamento junto ao INCRA. Esta providência permitirá que o profissional obtenha o código do seu credenciamento, condição indispensável à geração dos códigos que serão atribuídos a todos os vértices dos imóveis que serão georreferenciados por esse profissional." |