O ITR - Imposto Territorial Rural

O ITR deve ser visto com muito respeito, não só por ser um imposto mas sobretudo por serem severas as multas aplicadas e os juros praticados, que em princípio, redundariam no próprio valor da terra caso as declarações de 5 anos fossem glozadas. Não é demais alertar para o fato de ser o ITR práticamente vinculado a declaração do Imposto de Renda do propietário da área. Isto quer dizer que o ITR pode ser glozado por não estar compatível com o IR do proprietário da área. A imagem de satélite apresentada acima, após processada pode servir para demarcar a ocupação da área. Após processada pode gerar um mapa com o tipo de ocupação da área e os respectivos quantitativos, conforme imágem á seguir, de outra propriedade.


O mapa da área da propriedade rural com os quabtitativos das diversos tipos de ocupação do solo é de fundamental importancia.

Lei 10.267/01 - Sistema Público de Registro de terras

A Lei 10.267 criou a obrigação do georeferenciamento da propriedade rural nos casos de alterações nas matriculas, remenbramentos, desmenbramentos, parcelamentos, modificações de área, loteamentos, alterações relativas a averbações ambientais e mudança de titularidade.
Para tanto, foram estipulados prazos, sendo que hoje já esta valendo para áreas acima de 1.000 hectares, sendo que para áreas entre 500 e 1.000 o prazo será em 31/10/2004 e para áreas inferiores a 500 hectares a data limite será 31/10/2005.

Para efetuar os levantamentos o INCRA credencia profissionais, conforme o que preceitua sua Norma:



"Para que o profissional habilitado a realizar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais possa requerer a certificação do seu trabalho é necessário promover o seu prévio credenciamento junto ao INCRA. Esta providência permitirá que o profissional obtenha o código do seu credenciamento, condição indispensável à geração dos códigos que serão atribuídos a todos os vértices dos imóveis que serão georreferenciados por esse profissional."

* Veja mais sobre elementos fundamentais para declarar o ITR em

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