Lei 10.267/01

       A lei 10.267/01 já esta em vigor para áreas acima de 1.000 hectares. Para áreas entre 500 e 1.000 hectares a data limite é 31/10/2004 e para áreas inferiores á 500 hectares a data limite é 31/10/2005.

      Para executar os serviços o profissional deverá estar cadastrado no INCRA. Tal registro já nos foi concedido.

Serviços que deverão ser elaborados em atendimento as exigências do INCRA

     Nosso trabalho neste tópico, busca atender as exigencias do INCRA relacionadas acima dando como resultado uma poligonal com vértices implantados e numerados com software oficial.

     Os marcos deverão ser em concreto com placa descritiva.

     A averbação no Registro de imóveis só será feita após a aprovação do levantamento pelo INCRA.



1. Identificação dos limites do imóvel.

     O processo de identificação dos limites do imóvel deverá ser iniciado por uma coleta e rigorosa avaliação da sua documentação, especialmente a descrição imobiliária do Registro de Imóveis e a documentação técnica existente no INCRA, sobretudo eventuais ordenadas já determinadas e certificadas por essa Autarquia, em atendimento à Lei 10.267/01. Essa avaliiação deve se estender a todos os imóveis vizinhos.

    Para a perfeita identificação do perímetro do imóvel o Credenciado deverá solicitar ao proprietário toda a documentação existente, tais como:
     - certidões cartoriais, constando matrículas ou transcrições;
     - escrituras públicas;
     - plantas topográficas existentes;
     - croquis de levantamentos anteriores;
     - planilhas de cálculos de levantamentos topográficos anteriores;
     - cadernetas de campo de levantamentos anteriores etc.

2.Levantamentos de georeferrenciamento e topográficos das divisas.

3. Planta individual

    A apresentação gráfica da Planta Individual, conforme modelo padrão obedecerá às seguintes especificações.

    * Formatos da série A (A4, A3, A2, A1, A0) recomendados pela ABNT;
    * Azimutes dos lados, em graus, minutos e segundos-arco;
    * Comprimento dos lados e perímetro expressos em metros com duas casas decimais;
    * Área expressa ao centiare;
    * Modelo do carimbo de acordo com o padrão do ANEXO V;
    * Representação de acidentes planimétricos, julgados importantes e levantados quando dos
desenvolvimentos poligonais, segundo convenções adequadas à escala da planta;
    * Meridiano Central (MC) e Datum;
    * Coordenadas plano retangulares (UTM) de todos os vértices do imóvel rural;
    * Deverão ser destacadas, em detalhe, a área de preservação permanente, se existir, e a área de reserva legal, se averbada.
    * Indicação do norte da quadrícula, Norte Geográfico ou Verdadeiro e Convergência Meridiana;
    * Identificação de todos os confrontantes (nomes de fazendas, estradas, rios etc)
    * Nome do Proprietário
    * Número da Matrícula atribuído pelo Cartório de Registro de Imóveis
    * Código do Imóvel atribuído pelo INCRA
    * Município / Estado
    * Código do Credenciado atribuído pelo INCRA
    * Dados do Responsável Técnico
    * Número da ART

    * Data do Levantamento
    * Assinatura do Responsável Técnico
    * Espaço para o carimbo de Certificação da planta, emitido pelo INCRA
    * Fator de Escala K

4. Convenções

     As convenções a serem adotadas na representação gráfica do imóvel deverão seguir quelas estabelecidas pela ABNT.

5 Arquivos Digitais

     Além da versão impressa, a representação gráfica do imóvel rural será reproduzida também em meio digital. Os arquivos magnéticos poderão ser elaborados nos seguintes formatos: DGN, DWG ou DXF.

6. Memorial Descritivo

     O Memorial Descritivo é o documento relativo ao imóvel rural, que descreve o perímetro e indica as confrontações e sua área, de acordo com dados técnicos determinados em campo. Será elaborado, de acordo com o modelo padrão e segundo as especificações.

7. Relatório Técnico

     O Relatório Técnico detalhado dos trabalhos executados contendo informações sobre:
     - Metodologia;
     - Objeto;
     - Finalidade;
     - Período de Execução;
     - Localização;
     - Datum:
     - Marcos Geodésicos de referência utilizado (com as respectivas monografias);
     - Proprietário;
     - Descrição dos Serviços Executados
     - Precisões Obtidas;
     - Quantidades Realizadas;
     - Relação de Equipamentos (marca, modelo, tipo);
     - Equipe Técnica;
     - Relatórios Técnicos emitidos pelos programas de computadores utilizados nos cálculos de
correção diferencial ou dos cálculos de poligonais.
     - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ( no campo 17 - modelo novo- deverá estar descrito todo trabalho e as peças técnicas elaboradas.

8. Certificação

     Para solicitar a “CERTIFICAÇÃO” prevista no parágrafo 1º, do artigo 9º, do Decreto 4.449/02, serão providenciados os seguintes documentos.

     - Requerimento, solicitando a Certificação de acordo com o § 1º, artigo 9º Decreto Nº 4449/02, conforme modelo - original
     - Relatório Técnico, conforme descrito no item 5.4- original
     - Matricula(s) ou transcrição do imóvel - cópia autenticada
     - Três vias da planta e memorial descritivo assinado pelo profissional que realizou os erviços (originais).
     - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA da Região onde foi realizado o serviço (original).
     - Arquivo digital conforme descrito no item 5.2.2 georreferenciado, nos formatos DWG, DGN ou DXF.
     - Arquivo digital contendo dados brutos (sem correção diferencial) das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos nativos do equipamento e Rinex;
     - Arquivo digital contendo dados corrigidos das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia;
     - Arquivo digital contendo arquivos de campo gerados pela estação total, teodolito eletrônico ou distanciômetros, quando utilizada esta tecnologia;
     - Relatório resultante do processo de correção diferencial das observações GPS, quando utilizada esta tecnologia - cópia
     - Relatório do cálculo e ajustamento da poligonal de demarcação do imóvel quando tilizada esta tecnologia - cópia
     - Planihas de Cálculo com os dados do levantamento, quando utilizado teodolito ótico mecânico - original;
     - Cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo, quando utilizado teodolito ótico mecânico – originais e cópia
     - Declaração dos confrontantes de acordo o artigo 9º do decreto 4449/02, conforme modelo descrito no anexo X - original;

     Todas as páginas da documentação entregue deverão estar assinadas pelo Credenciado responsável pelo levantamento, com a sua respectiva codificação obtida junto ao INCRA e ao CREA.)

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